quinta-feira, 1 de junho de 2017

【Projeto TDL】 Lei geral do Turismo

O Projeto TDL (Turismo didático lúdico) foi como eu chamei a forma a qual um trabalho de Teoria Geral do Turismo II foi respondida. A proposta era responder 4 questões, sendo duas de forma digital e as demais por escrito. 

A primeira questão eu respondi com um jogo, e a segunda com esta postagem, imitando a forma com que o autor Hidekaz Himaruya escreveu o evento de natal de 2011 de uma de suas obras (Link para um exemplo traduzido para o inglês aqui).



1) Primeira questão:

Me desculpem a falta de qualidade.
O jogo pode ser baixado aqui.

2) Segunda questão:

Fonte da Imagem

SÓ ME FALTAVA ESSA!!

O que foi...?

Eu fui enganado!! Fiz reserva em uma pousada pela internet e quando cheguei... Eles não prometiam 1/3 do que diziam do site!

Você verificou se eles eram certificados pelo Ministério do Turismo?

E como é que eu vou saber disso?!

Bem, existe uma lei chamada Lei Geral do Turismo.

... Espera um momento, nós temos uma lei para isso?

Olha, apesar de estarmos no Brasil, é preciso um mínimo de organização para algo funcione... Ao menos na teoria, certo? Enfim. Esta lei é justamente o que seu nome implica: Ela serve de base para todo o funcionamento do Turismo, inclusive indicando o que deve ou não ser feito.

Jura? ... Mas eu tenho certeza que deve ser um saco ler ela inteira.

Não vou discordar, mas é nela que está inserido o conjunto de leis e normas que auxiliam o setor, o chamado Plano Nacional do Turismo então... Vale a pena uma lida.

E ah! É onde está claro o funcionamento do Turismo como um sistema!

Não fale de sistemas, chega...

Prefere perder mais dinheiro?

... Prossiga.

Nessa lei, é estipulado sistematicamente que instituições são responsáveis pelo funcionamento do Turismo, como o EMBRATUR (Instituto brasileiro de Turismo) e o que elas devem fazer perante a lei, além de assegurar a aplicação da PNT e como vão administrar os investimentos e gastos.


E para sua alegria, também estipula que tipo de estabelecimentos podem ou não servir para o Turismo. Os que definitivamente podem entrar são Meios de hospedagem, Agências de turismo, Transportadoras turísticas, Organizadores de eventos, Parques temáticos e Acampamentos turísticos.

E as que podem obedecendo determinadas condições e com aprovação do Ministério são estabelecimentos gastronômicos, locais destinados a convenções, feiras e/ou exposições, Parques temáticos aquáticos e outros empreendimentos voltados ao lazer, Marinas e empreendimentos que lidam com Turismo náutico, Casas de espetáculos, Montadoras de eventos, Locadora de de veículos turísticos e demais prestadoras com foco turístico.

... Já pode respirar.

Agradeço. Mas na lei está direitinho a definição de cada uma, para que não aconteça o mesmo que você sofreu de chegar turistas nesses locais e não ter uma estrutura adequada. Afinal, nem todo estabelecimento gastronômico é de foco turístico, como os bares de esquina. Por isso é preciso que tenham cadastro e certificação.

Caso contrário, é multa na certa. Ou até interdição não é!

Sim. No caso de meios de hospedagem, por exemplo, para receberem a certificação precisam ter licença de funcionamento, um documento que formalize que aquele espaço é de locação, a certificação que o empreendimento em questão é um meio de hospedagem, certidão de cumprimento das leis de segurança aplicados à estabelecimentos comerciais, e um comprovante sindical hoteleiro.

Ou seja, 100% totalmente e legalmente um meio de hospedagem, já entendi. Mas bem que eu acho que deva estar faltando uma ou outra coisa naquela pousada...

Bem, se este for o caso, vá atrás de seus direitos e busque o retorno do dinheiro. E da próxima, sempre verifique as certificações dos meio que você deseja. Ou de qualquer aparelho turístico que você vá usar.

É claro. Que bom que tenho 3 CDFs para me ajudar.

............. De nada?






...

Conclusão

É interessante repetir o que foi dito na descrição do vídeo da questão 1: Com o auxílio audiovisual, o processo de compreender e entender o assunto se torna mais simples. Independente da nota, no final das contas, a experiência de trabalhar com isso foi extremamente gratificante. Eu espero que possa utilizar o TDL e suas personagens novamente em algum futuro, pois digamos que gostei deste método avaliativo, afinal, abriu para que cada um expressasse sua individualidade no fazer acadêmico.

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